SBCE: Guia Definitivo do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (2026)
O Que é o SBCE?
O SBCE — Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões é o mercado regulado de carbono do Brasil, instituído pela Lei 15.042/2024. Trata-se de um sistema cap-and-trade onde o governo estabelece limites (tetos) de emissões de gases de efeito estufa (GEE) para setores industriais regulados, e empresas podem negociar permissões de emissão entre si.
O objetivo é criar incentivos econômicos para que indústrias reduzam suas emissões de forma eficiente, premiando as mais limpas e penalizando as mais poluentes. O SBCE posiciona o Brasil ao lado de outros mercados regulados como o EU ETS (Europa), UK ETS (Reino Unido) e outros.
Quem Precisa se Adequar ao SBCE?
O SBCE abrange empresas com emissões anuais acima de 10.000 tCO2e (toneladas de CO2 equivalente). Os setores mais impactados incluem:
• Siderurgia e metalurgia — alto consumo energético e emissões de processo
• Cimento e cal — emissões de processo e combustão
• Química e petroquímica — emissões fugitivas e de processo
• Mineração — operações energéticas intensivas
• Energia e utilities — geração térmica
• Oil & Gas — extração, refino e distribuição
• Papel e celulose — combustão de biomassa
Empresas com emissões entre 2.500 e 10.000 tCO2e serão obrigadas a reportar, mas não participam do trading inicialmente.
Cronograma de Implementação do SBCE
A implementação do SBCE segue um cronograma progressivo:
Fase 1 (2025-2026): Transição
Relatório obrigatório de emissões para empresas acima de 10.000 tCO2e/ano. Definição de setores regulados e benchmarks setoriais. Registro no sistema federal e validação de metodologias.
Fase 2 (2027-2028): Operacionalização
Início do cap-and-trade com alocação de permissões de emissão. Possibilidade de uso de créditos de carbono certificados (offsets) para cumprir obrigações. Leilões periódicos de permissões.
Fase 3 (2029+): Expansão
Redução progressiva dos tetos. Expansão para setores adicionais. Integração com mercados internacionais (EU ETS, CBAM).
Obrigações de Compliance no SBCE
1. Inventário de Emissões GEE
Empresas reguladas devem elaborar inventários anuais de emissões seguindo o GHG Protocol, cobrindo Escopos 1 (emissões diretas), 2 (energia adquirida) e, progressivamente, Escopo 3 (cadeia de valor). Os inventários devem ser verificados por organismos independentes acreditados.
2. Monitoramento, Relatório e Verificação (MRV)
O sistema MRV do SBCE exige monitoramento contínuo de fontes de emissão, relatórios padronizados e verificação por terceiros acreditados. A periodicidade é anual, com submissão ao órgão regulador até 31 de março do ano seguinte.
3. Entrega de Permissões
Empresas devem entregar permissões equivalentes às suas emissões verificadas. Empresas que emitirem menos que seu teto podem vender permissões excedentes no mercado. Empresas que emitirem mais devem comprar permissões adicionais ou usar créditos de carbono certificados.
Impacto Financeiro do SBCE
O custo de compliance com o SBCE pode representar impacto significativo no EBITDA de indústrias reguladas. Estimativas indicam que o preço da permissão de emissão pode variar entre R$ 50 e R$ 150 por tCO2e nos primeiros anos, com tendência de alta conforme os tetos sejam reduzidos.
Para uma siderúrgica com emissões de 500.000 tCO2e/ano, por exemplo, o custo anual de compliance poderia variar entre R$ 25 milhões e R$ 75 milhões — tornando a otimização da gestão de carbono uma questão estratégica de sobrevivência.
Como a IA Automatiza a Adequação ao SBCE
A plataforma CarbonOS da Carbonova oferece automação end-to-end para adequação ao SBCE:
• Inventário Automatizado — Agentes de IA ingerem dados de energia, logística e operações para gerar inventários GHG Protocol auditáveis
• Monitoramento Regulatório — Compliance Agent rastreia mudanças no SBCE em tempo real e gera alertas proativos
• Simulação de Cenários — Risk Agent simula custos de compliance sob diferentes cenários de preço de carbono
• Trading Otimizado — Trading Agent otimiza compra/venda de permissões e créditos para minimizar custos
• Relatórios Prontos — Geração automática de relatórios no formato exigido pelo regulador
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o SBCE
O SBCE já está em vigor?
A Lei 15.042/2024 foi sancionada e a regulamentação está em fase de detalhamento. A Fase 1 (reporte obrigatório) começa em 2025-2026, com o trading efetivo previsto para 2027-2028.
Minha empresa precisa participar do SBCE?
Se suas emissões anuais excedem 10.000 tCO2e, sim — você será regulado. Se emite entre 2.500 e 10.000 tCO2e, precisará reportar. Abaixo de 2.500 tCO2e, participação voluntária.
Qual a diferença entre SBCE e mercado voluntário?
O SBCE é um mercado regulado com obrigações legais. O mercado voluntário é opcional e utiliza créditos de carbono certificados por padrões como Verra VCS e Gold Standard. No SBCE, créditos voluntários podem ser usados parcialmente para cumprir obrigações.
Como o SBCE se relaciona com o CBAM europeu?
O CBAM taxa importações europeias com base na pegada de carbono. Exportadores brasileiros para a UE que já pagam pelo carbono via SBCE podem obter desconto no CBAM, evitando dupla tributação. Isso torna a adequação ao SBCE estratégica para exportadores.
Próximos Passos
Não espere a regulamentação final para se preparar. Empresas que começam agora terão vantagem competitiva significativa. Agende uma demonstração da Carbonova e descubra como automatizar sua adequação ao SBCE com IA.


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