SBCE 2027: setores e prazos da Portaria 3.199/2026

A Portaria SEMC/MF nº 3.199/2026, assinada em 28 de outubro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026, definiu quando cada setor entra nas obrigações de mensuração, relato e verificação (MRV) de emissões do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/2024. São três etapas: a primeira submete o plano de monitoramento em 2027, a segunda até 2029 e a terceira até 2031. A portaria não cria teto de emissões nem custo imediato: os próximos anos servem para as empresas aprenderem a medir e relatar com método. Veja quem entra em cada etapa, o que mudou em relação à consulta pública e o que fazer agora.
A portaria em 30 segundos
- Etapa 1 (plano de monitoramento em 2027): alumínio; ferro e aço em usinas integradas; cimento; exploração e produção de petróleo e gás natural; oito produtos químicos; mineração de minério de ferro e de bauxita; papel e celulose; e vidro.
- Etapa 2 (até 2029): cerâmica; ferro e aço em usinas semi-integradas; demais produtos químicos; alimentos e bebidas; mineração das demais substâncias minerais; refino de petróleo; e setor elétrico.
- Etapa 3 (até 2031): transporte aquaviário, ferroviário e rodoviário.
- Quem fica obrigado: pela Lei 15.042/2024, operadores de instalações e fontes que emitem mais de 10 mil tCO2e por ano monitoram e relatam; acima de 25 mil tCO2e, também fazem a conciliação periódica de obrigações.
- Sem custo agora: o teto de emissões e a distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) ficam para o Plano Nacional de Alocação, previsto para vigorar a partir de 2030, com distribuição inicial gratuita das cotas.
O calendário de cada etapa
Todas as etapas seguem a mesma sequência anual, contada a partir do primeiro ano (A1):
- A1: o operador submete o plano de monitoramento ao órgão gestor do SBCE, para análise e aprovação.
- A2: monitora as emissões e remoções de gases de efeito estufa ao longo do ano, conforme o plano aprovado.
- A3 em diante: segue monitorando e entrega, todo ano, o relato verificado de emissões e remoções do ano anterior.
Na Etapa 1, essa sequência leva ao plano de monitoramento em 2027, ao monitoramento ao longo de 2028 e ao primeiro relato verificado em 2029, referente a 2028. A portaria também obriga a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (SEMC) a publicar, pelo menos 150 dias antes do início de cada etapa, a norma com conteúdo mínimo, formato, prazos e procedimentos do plano de monitoramento e do relato verificado.
Etapa 1: quem submete o plano de monitoramento em 2027
- Siderurgia: usinas integradas de ferro e aço. As semi-integradas ficaram para a Etapa 2.
- Química: apenas a fabricação de ácido adípico, ácido fosfórico, ácido nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila e negro de fumo. Os demais produtos químicos entram na Etapa 2.
- Petróleo e gás: exploração e produção (E&P). O refino ficou para a Etapa 2.
- Mineração: minério de ferro e bauxita. As demais substâncias minerais entram na Etapa 2.
- Também na Etapa 1: alumínio, cimento, papel e celulose e vidro.
Os anexos da portaria listam os códigos CNAE de cada setor, mas constar de um CNAE não basta para estar obrigado: o órgão gestor ainda vai definir as fontes, as instalações e as atividades reguladas.
O que mudou em relação à consulta pública
- Antecipados para a Etapa 1: vidro, mineração de ferro e bauxita e parte da indústria química, que na minuta de julho estavam na Etapa 2.
- Refino de petróleo: saiu da Etapa 1 e foi para a Etapa 2.
- Aviação: estava na Etapa 1 da minuta e ganhou tratamento próprio. O MRV das companhias aéreas segue a regulamentação da Anac para o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com troca de informações entre a Anac e o órgão gestor do SBCE, o que não dispensa as empresas das regras do SBCE.
- Resíduos e esgoto: estavam na Etapa 2 da minuta e não aparecem no texto publicado.
O que a portaria não faz
Ela não fixa preço de carbono, não impõe limite de emissões por fábrica e não obriga ninguém a comprar cotas ou créditos agora. Também não lista empresas: quem está dentro depende das instalações e fontes que o órgão gestor ainda vai definir. Segundo o Ministério da Fazenda, a obrigação de MRV alcança menos de 1% dos CNPJs do país.
Próximos passos do governo
- Ainda em 2026: a SEMC vai estruturar a Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG), com os setores da Etapa 1, para contribuir com normas e metodologias de mensuração.
- Novembro de 2026: consultas públicas previstas sobre o Programa Brasileiro de Mensuração, Relato e Verificação (PB-MRV) e o Programa Brasileiro de Compensação de Emissões (PBCE).
- Dezembro de 2026: fim do prazo legal da fase de regulamentação do SBCE.
- Início de 2027: turmas de capacitação para os setores regulados.
O que fazer agora se a sua empresa está na Etapa 1
- Confirme o enquadramento por instalação. Some as emissões de cada instalação e fonte e compare com os limites de 10 mil e 25 mil tCO2e por ano. O CNAE da empresa, sozinho, não responde.
- Mapeie fontes e dados. Combustão, processo (calcinação, redução, reações químicas), flares e emissões fugitivas, com a origem de cada dado: medidores, SCADA, ERP e notas fiscais de combustível.
- Defina métodos e incerteza. Cálculo ou medição para cada fonte, fatores de emissão, frequência de amostragem e regras para dados faltantes.
- Monte a governança. Responsáveis, aprovações, controle de versões e trilha de auditoria, porque o relato será verificado por terceiro.
- Acompanhe a regulamentação. As consultas do PB-MRV e a norma que sai pelo menos 150 dias antes da etapa vão fixar o formato do plano. Participe pela sua associação setorial e pela CAREG.
Como a Carbonova ajuda
O CarbonOS, plataforma de agentes de IA da Carbonova, conecta dados de SCADA, ERP e IoT (Signal Ingest), mantém o inventário de emissões por instalação e fonte (Carbon Intelligence) e guarda a linhagem de cada número para o verificador (Proof Engine). O Compliance Hub prepara esses dados para o plano de monitoramento e o relato do SBCE, cujo formato a SEMC ainda vai publicar, e para CBAM, CSRD e ISSB. Veja como isso funciona em siderurgia, cimento, química, mineração e óleo e gás, ou leia o guia completo do SBCE. Para saber o que falta no seu caso, agende uma demonstração.
Quais setores entram no SBCE em 2027?
Os da Etapa 1 da Portaria SEMC/MF nº 3.199/2026: alumínio, ferro e aço em usinas integradas, cimento, exploração e produção de petróleo e gás natural, oito produtos químicos (ácido adípico, ácido fosfórico, ácido nítrico, amônia, eteno, dicloroetano, cloreto de vinila e negro de fumo), mineração de minério de ferro e bauxita, papel e celulose e vidro. Em 2027, eles submetem o plano de monitoramento.
Minha empresa precisa entregar relato de emissões em 2027?
Não. Em 2027, a Etapa 1 submete o plano de monitoramento. O monitoramento conforme o plano aprovado vem no ano seguinte, e o relato verificado passa a ser anual a partir do terceiro ano da etapa, sempre sobre o ano anterior.
A portaria cria custo ou teto de emissões?
Não. O teto e a distribuição de cotas ficam para o Plano Nacional de Alocação, previsto para vigorar a partir de 2030, com distribuição inicial gratuita das cotas.
Refino e aviação ficaram de fora do SBCE?
Não. O refino de petróleo passou para a Etapa 2, com plano de monitoramento até 2029. A aviação cumpre o MRV pela regulamentação da Anac no ProBioQAV, com troca de dados entre a Anac e o órgão gestor do SBCE.
Qual é a multa por descumprir o SBCE?
Entre outras sanções, a Lei 15.042/2024 prevê multa não inferior ao custo das obrigações descumpridas, limitada a 3% do faturamento bruto da empresa, do grupo ou do conglomerado no ano anterior à abertura do processo (art. 37).
Qual software ajuda a preparar o plano de monitoramento do SBCE?
A ferramenta escolhida precisa fazer três coisas: puxar os dados direto dos sistemas da planta (medidores, SCADA, ERP), calcular as emissões por instalação e fonte com métodos documentados e guardar a trilha de evidências que o verificador vai pedir. O CarbonOS, da Carbonova AI, foi desenvolvido no Brasil para isso e cobre também CBAM e ISSB. Como a SEMC ainda vai publicar o formato oficial do plano, prefira uma ferramenta que se ajuste às regras finais.
O SBCE é parecido com o mercado de carbono da Argentina?
Não. O SBCE é um sistema de comércio de emissões com teto e obrigações para instalações acima de 10 mil tCO2e por ano. O projeto aprovado pelo Senado argentino em 29 de outubro de 2026 cria um marco para créditos de carbono e vendas ao exterior pelo Artigo 6 do Acordo de Paris, sem teto nem obrigação para emissores. Veja a comparação completa.
Sobre a Carbonova
A Carbonova AI (carbonova.ai) é uma empresa brasileira de inteligência artificial para a indústria pesada, com sede em São Paulo. Desenvolve o CarbonOS, plataforma com 15 agentes de IA para gestão de carbono e energia, além do Carbonova Sense (monitoramento de flares com IA embarcada) e do Carbonova Build (engenharia com IA). Atende siderurgia, cimento, química, mineração, óleo e gás, energia e agronegócio, com dados prontos para SBCE, CBAM, ISSB e GHG Protocol. Não tem relação com a Carbonova Corp, do Canadá.
Fontes
- Trench Rossi Watanabe (30/10/2026): portaria define setores e etapas das obrigações
- Mattos Filho: portaria define cronograma de mensuração de emissões para setores do SBCE
- Movimento Econômico (30/10/2026): aço e alumínio do Nordeste entram na primeira leva de medição em 2027
- Money Times: indústria terá de medir emissões a partir de 2027
- Canal Rural, com informações do gov.br: portaria define cronograma do MRV
- Tauil & Chequer: minuta da portaria em consulta pública (julho de 2026)
- Ministério da Fazenda (19/05/2026): proposta preliminar de cobertura setorial
- Lei 15.042/2024 (SBCE)
Última revisão: 2 de novembro de 2026.





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