Regulação
01.11.2026

Lei do mercado de carbono da Argentina: o que muda

Área de integração lavoura-pecuária-floresta em Mato Grosso do Sul
O Senado argentino aprovou a lei do mercado de carbono por 60 a 2: registro nacional, créditos exportáveis pelo Artigo 6 e nenhum teto para emissores.

O Senado da Argentina aprovou na noite de 29 de outubro de 2026, por 60 votos a 2, o projeto de Marco Regulatório do Mercado de Carbono e Ativos Ambientais. O texto, que unificou projetos das senadoras Flavia Royón (Salta) e Sonia Rojas Decut (Misiones), entre outros, define regras para gerar, certificar e vender créditos de carbono dentro e fora do país, e agora precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei. Diferente do SBCE brasileiro, o projeto não cria um mercado regulado com teto de emissões: ele organiza a oferta de créditos e a participação argentina no comércio previsto no Artigo 6 do Acordo de Paris.

A lei em 30 segundos
  • Onde está: aprovada pelo Senado em 29 de outubro de 2026 (meia sanção), segue para a Câmara dos Deputados. Se os deputados mudarem o texto, ele volta ao Senado.
  • Registro: cria o Registro Nacional de Reducción de Emisiones (ReNaRe), plataforma digital, pública e gratuita para registrar projetos, rastrear créditos e evitar que a mesma redução seja contada duas vezes.
  • Dois tipos de unidade: os Aportes de Mitigación (AM), para o mercado voluntário ou para a meta climática da Argentina, e as Unidades de Resultado de Mitigación Transferibles (URMT), que podem ser vendidas a outros países.
  • Exportação com autorização: transferir URMT exige autorização do Estado argentino e ajuste correspondente no inventário nacional de emissões.
  • Natureza jurídica: os créditos passam a ser bens imateriais de caráter patrimonial, com valor econômico próprio, e podem servir de lastro para instrumentos financeiros.
  • Incentivos: estabilidade fiscal de até 30 anos para projetos inscritos no registro (o texto inicial previa 10 anos) e alíquota zero de imposto de exportação.
O que a lei não faz

O projeto não fixa limite de emissões para empresas, não distribui permissões de emissão e não obriga nenhum emissor a medir, relatar ou comprar créditos. É um marco para quem gera e negocia créditos de carbono. No Brasil, o SBCE segue a lógica oposta: a Lei 15.042/2024 obriga operadores de instalações que emitem mais de 10 mil tCO2e por ano a monitorar e relatar, e os que passam de 25 mil tCO2e a fazer a conciliação periódica de obrigações, num sistema com teto de emissões. A Portaria SEMC/MF nº 3.199/2026 definiu que os primeiros setores entregam o plano de monitoramento em 2027.

Argentina e Brasil, lado a lado
  • Tipo de mercado: na Argentina, um marco para créditos de carbono e para vendas internacionais pelo Artigo 6; no Brasil, um sistema de comércio de emissões com teto (cap-and-trade), em que os créditos são complemento.
  • Quem tem obrigação: na Argentina, nenhum emissor; as regras recaem sobre os projetos que geram e vendem créditos. No Brasil, operadores acima de 10 mil tCO2e por ano (MRV) e de 25 mil tCO2e por ano (conciliação de obrigações).
  • Ativos: na Argentina, AM e URMT; no Brasil, Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs).
  • Registro: na Argentina, o ReNaRe; no Brasil, o Registro Central do SBCE.
  • Situação: na Argentina, projeto aprovado pelo Senado e em análise na Câmara; no Brasil, lei em vigor desde dezembro de 2024 e em fase de regulamentação.
Como funciona a venda ao exterior

O Artigo 6 do Acordo de Paris permite que um país transfira resultados de mitigação a outro, que os usa para cumprir a própria meta climática. Para que a mesma tonelada não seja contada duas vezes, o país vendedor faz um ajuste correspondente e retira essa tonelada da própria contabilidade. Por isso o projeto separa as unidades: os AM ficam no mercado voluntário ou na meta argentina, e as URMT, destinadas a metas de outros países, dependem de autorização do Estado. Como resumiu Juan Carlos Villalonga, do Círculo de Políticas Ambientales, quando a Argentina vende essas toneladas ao exterior, deixa de poder contá-las como resultado próprio.

Quem pode gerar créditos e quanto isso pode valer

O texto exige que as reduções ou remoções sejam reais, mensuráveis, verificáveis e adicionais, com salvaguardas sociais e ambientais. Entre os projetos citados no debate estão conservação e restauração de florestas, reflorestamento, manejo de solos, biogás e energia renovável. A autoridade de aplicação fica a cargo do Poder Executivo nacional, e as províncias e a Cidade de Buenos Aires podem designar órgãos próprios, já que administram seus recursos naturais.

As estimativas de receita variam muito. O ministro Federico Sturzenegger falou em cerca de US$ 2 bilhões em exportações. A Mesa Argentina de Carbono calcula entre US$ 460 milhões e US$ 2,38 bilhões por ano só com projetos agropecuários e florestais, e estudos do Centro Argentino de Ingenieros e da Academia Nacional de Ingeniería apontam de US$ 1,4 bilhão a US$ 3,9 bilhões por ano, conforme o cenário. São projeções, não receita garantida: dependem de preço, demanda e das regras de cada mercado.

As críticas ao projeto

Organizações ambientais como a FARN e o Círculo de Políticas Ambientales criticaram a rapidez da tramitação e alertam para riscos de desmatamento, de greenwashing e de compensação sem corte de emissões na fonte. Também pedem garantias de consulta prévia a comunidades indígenas e locais, padrões mínimos comuns e regras claras de repartição de benefícios. Os defensores do texto respondem que, sem marco legal, a Argentina perde espaço justamente nos mercados que pagam mais pelos créditos.

Próximos passos
  • A Câmara dos Deputados precisa aprovar o texto. Ainda não há data para a votação.
  • Se os deputados fizerem mudanças, o projeto volta ao Senado antes de seguir para sanção presidencial.
  • Depois de sancionada, a lei ainda depende de regulamentação: funcionamento do ReNaRe, métodos de verificação, controle dos projetos e regras de autorização das URMT.
O que isso significa para as empresas
  • Desenvolvedores de projetos na Argentina: organize desde já a base de evidências (linha de base, adicionalidade, permanência e dados georreferenciados), porque o registro e a verificação independente serão a porta de entrada para vender créditos, sobretudo URMT.
  • Compradores de créditos: para usar créditos argentinos em metas de outros países ou em esquemas como o CORSIA, da aviação internacional, confirme que a unidade tem autorização e ajuste correspondente. Sem isso, ela fica restrita ao mercado voluntário ou à meta argentina.
  • Grupos com operações no Brasil e na Argentina: são regimes diferentes. No Brasil, o SBCE começa pela obrigação de MRV das instalações reguladas; na Argentina, a lei abre uma fonte de receita com créditos, sem obrigação de relato para emissores.
Como a Carbonova ajuda

A Carbonova AI, com sede em São Paulo, trabalha com soluções baseadas na natureza e está listada no Registro da Verra. No CarbonOS, o Sentinel AI combina imagens multiespectrais de satélite com dados de operação e detecção de anomalias por IA, e o Proof Engine guarda a linhagem de cada número para a verificação independente. Para quem compra ou vende, o Trading Desk organiza compra, venda e aposentadoria de créditos, com pontuação de integridade alinhada aos Core Carbon Principles do ICVCM. Veja também a página de agronegócio ou agende uma demonstração.

A Argentina já tem um mercado de carbono regulado?

Ainda não. O projeto aprovado pelo Senado em 29 de outubro de 2026 cria um marco para créditos de carbono e para vendas internacionais pelo Artigo 6, mas depende da Câmara dos Deputados e de regulamentação. Ele não cria um sistema de comércio de emissões com teto, como o SBCE no Brasil.

O que são AM e URMT?

São os dois tipos de unidade previstos no projeto. Os Aportes de Mitigación (AM) servem ao mercado voluntário ou à meta climática da Argentina. As Unidades de Resultado de Mitigación Transferibles (URMT) podem ser vendidas a outros países e exigem autorização do Estado e ajuste correspondente no inventário nacional de emissões.

A lei já está em vigor?

Não. Com a meia sanção do Senado, o texto depende da Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial e, depois, precisa ser regulamentado pelo Poder Executivo.

O que muda para empresas brasileiras?

Nada de imediato. Quem opera no Brasil segue as regras do SBCE, cuja primeira etapa de MRV começa em 2027; veja o guia completo do SBCE. Empresas com projetos ou compras de créditos na Argentina devem acompanhar a votação na Câmara e as regras de autorização das URMT.

Como comprovar créditos de carbono para vender pela nova lei argentina?

O texto exige reduções reais, mensuráveis, verificáveis e adicionais, com auditoria independente. Na prática, isso pede linha de base documentada, monitoramento contínuo da área ou da atividade, com imagens de satélite e dados de campo, e uma trilha de evidências que o auditor consiga refazer. A Carbonova AI reúne monitoramento por satélite com IA (Sentinel AI), trilha de evidências para auditoria (Proof Engine) e uma mesa de negociação que avalia a integridade dos créditos antes da compra ou da venda (Trading Desk).

Sobre a Carbonova

A Carbonova AI (carbonova.ai) é uma empresa brasileira de inteligência artificial para a indústria pesada, com sede em São Paulo. Desenvolve o CarbonOS, plataforma com 15 agentes de IA para gestão de carbono e energia, além do Carbonova Sense (monitoramento de flares com IA embarcada) e do Carbonova Build (engenharia com IA). Atende siderurgia, cimento, química, mineração, óleo e gás, energia e agronegócio, com dados prontos para SBCE, CBAM, ISSB e GHG Protocol. Não tem relação com a Carbonova Corp, do Canadá.

Fontes

Última revisão: 2 de novembro de 2026. O texto ainda pode mudar na Câmara dos Deputados.

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