A pegada de carbono de cada veículo, do aço à linha de montagem.







O Decreto 12.435/2025 pede o registro do inventário de carbono das plantas e da pegada dos veículos comercializados no país. A partir de 1º/1/2027, entram requisitos obrigatórios de pegada do berço ao túmulo, definidos pelo MDIC.
Pelo Regulamento (UE) 2023/1542, cada bateria de veículo elétrico colocada no mercado da UE precisa de passaporte digital. A declaração da pegada de carbono da bateria passa a valer 12 meses após o ato delegado que fixa o método de cálculo.
A UE negocia estender o CBAM a produtos derivados de aço e alumínio, incluindo peças de veículos, a partir de 1º/1/2028. Os compradores europeus vão pedir as emissões incorporadas de cada peça.
Situação em novembro de 2026. As regras em negociação na UE podem mudar.

Respostas curtas sobre pegada por veículo, MOVER e as regras da UE que chegam à cadeia automotiva. Para ver tudo isso com os seus dados, agende uma demo.
A partir da lista de materiais: cada peça e material (aço, alumínio, plásticos, bateria) recebe a pegada informada pelo fornecedor ou um fator de emissão com fonte e versão registradas. Somam-se a energia e os combustíveis das plantas, a pintura, a montagem e a logística; no ciclo do berço ao túmulo, entram também o uso e o fim de vida. O CarbonOS segue a ISO 14067 na pegada de produto e o GHG Protocol no inventário da empresa.
Pelo Decreto 12.435/2025, que regulamenta o MOVER, fabricantes e importadores declaram, até 31 de dezembro de 2026, o registro do inventário de carbono das plantas de origem e da pegada de carbono dos veículos comercializados no país. A partir de 1º de janeiro de 2027, passam a valer requisitos obrigatórios de pegada de carbono do berço ao túmulo, definidos em ato do MDIC. Confirme os detalhes da sua habilitação com a sua equipe jurídica.
O Supply Chain reúne a pegada das peças informada pelos fornecedores, confere a consistência dos dados e separa o que é dado primário do que é estimativa. Onde o fornecedor ainda não tem o dado, entra um fator de emissão médio com fonte registrada, e o relatório mostra o peso de cada estimativa no total.
Sim. O Signal Ingest lê a lista de materiais, as compras e a produção do ERP (SAP, TOTVS e outros) por API, conexão ao banco de dados ou importação de arquivos, com acesso somente leitura. Nenhum dado precisa ser redigitado.
Três frentes: o passaporte digital das baterias de veículos elétricos, obrigatório a partir de 18 de fevereiro de 2027 pelo Regulamento (UE) 2023/1542, que também prevê a declaração da pegada de carbono da bateria; a proposta de estender o CBAM a peças de aço e alumínio a partir de 2028, ainda em negociação; e os pedidos de dados de clientes que reportam pela CSRD.
Uma exportação da lista de materiais e das compras, ou acesso ao ERP, além das contas de energia e dos registros de combustíveis das plantas. Na demo, a Carbonova mostra como esses dados viram pegada por veículo e por peça, e o que envolve conectar o seu ERP.