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06.06.2025

Nova Legislação do Mercado de Créditos de Carbono no Brasil

A nova lei brasileira cria o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), o primeiro mercado regulado de carbono do país. Entenda como funciona o cap-and-trade brasileiro, quais setores serão obrigados a reportar emissões, e como sua empresa pode transformar compliance climático em vantagem competitiva.
Visão Geral da Lei e do SBCE

A nova lei institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de GEE (SBCE), o primeiro mercado regulado de carbono do país. Até então, o Brasil contava apenas com iniciativas voluntárias e mecanismos internacionais para negociação de créditos. Com o SBCE, passa a existir um mercado nacional estruturado, cujo objetivo é incentivar a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e estabelecer limites claros para emissões em determinados setores da economia, criando um balcão de negociação de créditos. Em termos simples, funcionará no formato cap-and-trade: o governo fixará um teto de emissões por setor/atividade e distribuirá cotas de emissão (chamadas de Cotas Brasileiras de Emissão, ou CBE para as empresas reguladas. Quem emitir menos do que suas cotas poderá vender o excedente; quem precisar emitir acima do limite terá que comprar cotas adicionais de outra empresa ou adquirir créditos de redução verificada de emissões (CRVEs) de projetos ambientais certificados. Assim, cria-se um incentivo financeiro direto para reduzir a poluição: a emissão de carbono passa a ter um preço, e poluir menos vira um ativo.

O SBCE prevê dois segmentos bem definidos: o mercado regulado e o mercado voluntário. O mercado regulado é aquele em que passa a ser obrigatório cumprir metas de emissão – ele abrange inicialmente as atividades e empresas com maiores emissões. Já o mercado voluntário permanece como uma opção complementar, onde empresas, pessoas ou organizações podem, espontaneamente, negociar créditos de carbono para compensar emissões que não estão sujeitas ao teto regulatório. Importante notar que o agronegócio foi deixado fora do mercado regulado na lei, permanecendo portanto apenas no voluntário (o que significa que propriedades rurais e empresas do setor não serão obrigadas a reduzir ou compensar emissões sob o SBCE neste momento). Essa divisão permite que o Brasil tenha tanto um mercado oficial (para setores com metas obrigatórias) quanto mantenha dinâmico o mercado voluntário existente, que já movimenta projetos de conservação florestal, energia renovável e outros.

A governança do SBCE envolverá um Comitê Interministerial de Mudança do Clima e um órgão gestor central, responsável por regulamentar o funcionamento do mercado e aplicar sanções em caso de infrações. Ou seja, empresas que não cumprirem suas metas ou deixarem de reportar corretamente suas emissões poderão ser penalizadas. A lei determina que o Executivo publique regulamentações complementares detalhando essas regras de governança e operação do mercado. Espera-se que nos próximos meses sejam definidas questões como: quais setores exatamente estarão sujeitos ao SBCE logo de início, qual será o teto de emissões de cada setor, como se dará a distribuição inicial das cotas (gratuitamente ou via leilão), e qual a porcentagem máxima de créditos de projetos que as empresas poderão usar para compensar suas emissões (um ponto importante para garantir integridade ambiental).

Por fim, o mercado regulado será implantado de forma gradual ao longo de seis anos. Isso significa que até 2030 o SBCE deve estar plenamente operacional, mas a entrada das empresas e setores pode ser faseada. Esse cronograma gradativo é positivo para dar tempo de adaptação: as empresas poderão se preparar internamente (inventários de emissões, planos de redução) antes que suas metas obrigatórias entrem em vigor.

Setores abrangidos, exigências e regras do mercado

A lei estabelece que estarão sujeitos ao mercado regulado (SBCE) empreendimentos públicos ou privados que emitam mais de 10 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano. Essa faixa abrange as maiores fontes de emissão no Brasil, incluindo setores como: geração de energia elétrica a partir de combustíveis fósseis, indústrias de cimento, aço, química, papel e celulose, mineração e possivelmente transporte (combustíveis). Cada setor terá metas específicas de redução conforme sua participação nas emissões nacionais e potencial de mitigação.

Como mencionado, ficam de fora do escopo obrigatório as emissões da agropecuária (pecuária, lavoura, etc.). Isso ocorreu devido à complexidade de mensurar e controlar emissões difusas no campo e também para não onerar de imediato o setor que é estratégico para a economia brasileira. Contudo, vale notar que o agronegócio responde por cerca de 28% das emissões nacionais em 2020 – o que significa que, mesmo não regulado diretamente, ele é parte fundamental da solução climática. Outro setor com tratamento especial é o de resíduos e saneamento: pela lei, empresas de tratamento de lixo e efluentes que já adotem tecnologias para capturar e neutralizar suas emissões (como aproveitamento de biogás de aterros) podem ficar isentas de cumprir metas adicionais.

Para as empresas incluídas no SBCE, a principal exigência imediata será elaborar um Plano de Monitoramento de Emissões e reportá-lo ao órgão gestor periodicamente. Inventariar as emissões com precisão é o primeiro passo para participar do mercado – isso envolve instalar medidores, adotar protocolos de cálculo padronizados e possivelmente contratar auditorias para verificar os dados. Além disso, cada empresa precisará, dentro do calendário regulatório, aposentar créditos suficientes para cobrir suas emissões do período. Caso não o faça, estará sujeita a multas ou sanções previstas. Em contrapartida, se reduzir mais do que o exigido, poderá ficar com créditos excedentes para venda ou uso futuro.

Uma regra importante é a distinção clara entre créditos usados no SBCE e no mercado voluntário. Créditos voluntários podem ser negociados livremente, mas, caso sejam convertidos em CRVEs para uso no mercado regulado, deixam de contar na contabilidade de emissões do Brasil (evitando dupla contagem). Isso é positivo pois alinha o mercado brasileiro à integridade internacional exigida pelo Acordo de Paris.

Impactos e estratégias para as empresas

Para as empresas brasileiras, a regulamentação do mercado de carbono representa um divisor de águas na gestão de suas operações e estratégias de sustentabilidade. Em primeiro lugar, terá um impacto financeiro direto: emitir GEE agora terá um custo mensurável. Empresas que já adotaram eficiências energéticas, fontes renováveis e gestão ambiental eficiente tendem a se sair melhor, pois conseguirão cumprir metas com facilidade e até vender excedentes de cotas.

Um benefício colateral é a previsibilidade: com o SBCE, as empresas podem planejar no longo prazo sua rota de descarbonização. Isso facilita a justificativa de investimentos em tecnologia limpa, pois o retorno pode vir não só via economia de energia, mas também na venda de créditos gerados.

Outro impacto está no valor de imagem e marca. Empresas alinhadas à nova legislação vão reforçar suas credenciais ESG, o que é cada vez mais considerado por investidores e consumidores.

Oportunidades estratégicas no novo cenário regulatório

  • Monetização de Reduções e Remoções: Empresas que investirem em redução de emissões além do exigido poderão gerar receitas vendendo suas cotas não usadas ou créditos extras.
  • Geração de créditos no agronegócio: Embora o agro não tenha obrigação de compra de créditos, ele pode ser um dos mais beneficiados pela regulamentação. Produtores rurais com áreas conservadas podem certificar o carbono estocado e emitir créditos para venda.
  • Inovação e novos mercados: A necessidade de descarbonizar irá impulsionar demandas por soluções inovadoras em cleantech, monitoramento de emissões e softwares de gestão de créditos.
  • Mercado financeiro verde: Com a criação de um preço de carbono nacional, abre-se espaço para produtos financeiros associados, incluindo derivativos de carbono. O Brasil tem potencial para movimentar US$ 2 bilhões em créditos de carbono na próxima década.
  • Vantagem competitiva e branding: Empresas que aderirem rapidamente ao novo mercado poderão se posicionar como líderes em sustentabilidade nos seus setores.

A regulamentação do mercado de carbono no Brasil deve incentivar uma corrida pela eficiência e inovação. Para as empresas, o recado é claro: antecipe-se. É fundamental iniciar o quanto antes a quantificação de suas emissões, buscar reduções viáveis e avaliar opções de compensação. A Carbonova está pronta para auxiliar sua empresa nessa jornada: entre em contato conosco para conhecer soluções de gestão de emissões, projetos de crédito de carbono e estratégias personalizadas para aproveitar ao máximo o novo mercado regulado. Vamos, juntos, transformar desafios climáticos em oportunidades de crescimento sustentável.

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Especialista em carbono da equipe CarbonovaConsultor de sustentabilidade da equipe Carbonova
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