Regulação
13.02.2026

CSRD para Empresas Brasileiras: O que Precisa Saber sobre o Reporte Europeu de Sustentabilidade

A CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) da União Europeia não afeta apenas empresas europeias. Subsidiaries brasileiras de multinacionais, exportadores com receita significativa na UE e empresas listadas em bolsas europeias podem ser obrigadas a reportar sob os European Sustainability Reporting Standards (ESRS). Entenda quem é afetado, o que é exigido e como se preparar.
O que é a CSRD e por que empresas brasileiras devem se preocupar

A Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) é a regulamentação europeia que expande drasticamente as obrigações de reporte de sustentabilidade. Substitui a antiga NFRD e passa a exigir relatórios detalhados seguindo os European Sustainability Reporting Standards (ESRS).

O alcance extraterritorial é o ponto crítico: a CSRD afeta empresas não-europeias que geram receita líquida acima de €150 milhões na UE e têm pelo menos uma subsidiária ou filial significativa no bloco. Isso significa que dezenas de grandes empresas brasileiras — especialmente nos setores de mineração, siderurgia, agronegócio, papel e celulose, e energia — podem ser obrigadas a reportar a partir de 2028.

Cronograma de implementação

2024: Grandes empresas já sujeitas à NFRD (>500 empregados). 2025: Grandes empresas (>250 empregados, >€40M receita ou >€20M ativos). 2026: PMEs listadas em bolsas europeias. 2028: Empresas não-europeias com >€150M receita na UE.

O que a CSRD exige

Os ESRS cobrem 12 áreas temáticas organizadas em três pilares: Meio Ambiente: Mudança climática (E1), poluição (E2), água (E3), biodiversidade (E4), economia circular (E5). Social: Força de trabalho (S1), trabalhadores da cadeia de valor (S2), comunidades (S3), consumidores (S4). Governança: Conduta empresarial (G1).

Para a mudança climática (E1), os requisitos incluem: emissões nos três escopos, metas de redução, plano de transição, análise de cenários climáticos, impactos financeiros de riscos físicos e de transição, e preço interno de carbono.

Dupla materialidade

A CSRD introduz o conceito de dupla materialidade: a empresa deve reportar tanto o impacto que a sustentabilidade tem nos seus resultados financeiros (materialidade financeira) quanto o impacto que a empresa tem na sociedade e meio ambiente (materialidade de impacto).

Conexão com outros frameworks

A CSRD se conecta com: CBAM (dados de emissões incorporadas), Taxonomia da UE (classificação de atividades sustentáveis), SFDR (divulgação para fundos de investimento), e ISSB/IFRS S1-S2 (convergindo com padrões globais). Preparar-se para a CSRD posiciona a empresa para múltiplos frameworks simultaneamente.

Como se preparar

1. Avalie se sua empresa é afetada: Verifique receita na UE, presença de subsidiárias e critérios de enquadramento.

2. Realize análise de materialidade: Identifique quais ESRS são materiais para seu setor.

3. Estruture dados de emissões: Inventário completo (Escopos 1, 2 e 3) é base mínima para E1.

4. Defina metas e planos de transição: A CSRD exige não apenas dados atuais, mas metas e estratégias futuras.

5. Automatize o reporte: O volume de dados exigido torna a automação essencial.

CarbonOS e CSRD

O Compliance Hub do CarbonOS cobre os requisitos climáticos da CSRD: inventário de emissões nos três escopos, modelagem de cenários, metas SBTi-compatíveis, análise de riscos climáticos e geração de relatórios no formato ESRS.

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